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IVINHEMA: Liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público interdita e proíbe o funcionamento de creche irregular
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IVINHEMA: Liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público interdita e proíbe o funcionamento de creche irregular 348

A 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, presentada pelo Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, ajuizou ação civil pública em desfavor de G. A. N. e A. C. N, pedindo liminar a fim de que ambos fossem proibidos de explorarem atividade comercial de creche irregularmente, bem como proibidos de realizar o transporte irregular de crianças. Ainda foi pedido que fosse determinada a interdição do estabelecimento, bem como a fixação de multa em caso de descumprimento e a busca e apreensão do veículo automotor que realizava o transporte.

Aberta a apuração pela Promotoria de Justiça de Ivinhema em razão da comunicação pelo Conselho Tutelar, verificou-se que os requeridos começaram a cuidar de várias crianças em sua residência de forma comercial e indistinta, sem qualquer documentação para tanto. Instada a se manifestar, a Vigilância Sanitária igualmente observou a falta de documentação e a ausência de estrutura adequada para a atividade que era exercida na residência. Assim sendo, além de os órgãos apurarem a ocorrência de uma creche irregular, foi verificado que ocorreria o transporte irregular de crianças, o que também fez a Promotoria de Justiça adotar providências no caso pela gravidade da situação.

Ajuizada a ação pelo Ministério Público, foi concedida a liminar pela 1ª Vara de Ivinhema, determinando a imediata interdição judicial da creche clandestina ou do local onde ocorra tal atividade, a proibição dos requeridos continuarem a exercer tal atividade e a busca e apreensão do veículo utilizado para o transporte irregular de crianças.

Sem prejuízo, a Promotoria de Justiça oficiou ao Setor de Tributação do Município para que avaliasse, em caso de pedido de alvará, a segurança e os requisitos necessários para a emissão do documento pela municipalidade, bem como recomendou à Vigilância Sanitária o exercício do poder de polícia pela gravidade da situação, sem prejuízo das determinações judiciais.

Em relação aos genitores que contratavam e usavam do serviço, o Conselho Tutelar aplicará as notificações de advertência em razão da responsabilidade daqueles, bem como, em caso de dúvida do reconhecimento dos menores, serão os pais, devidamente chamados pelo Poder Público, apontando a responsabilidade deles neste caso.

A respeito do assunto, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki esclarece que: “os pais têm o dever de procurar informações e saber o local em que deixam os filhos, identificando se é regular ou não, se possui profissionais habilitados e estrutura para tanto. De igual maneira, explorar atividades relacionadas às crianças e adolescentes, sem a documentação pertinente, é irregular e, chegando ao conhecimento do Ministério Público, serão tomadas medidas firmes em relação a todos os responsáveis por sujeitar o menor a esse potencial risco”.

 

 

fonte:https://www.ivinoticinossositems-br.msinforma.com.br/noticia/160375/ivinhema-liminar-em-acao-ajuizada-pelo-ministerio-publico-interdita-e-proibe-o-funcionamento-de-creche-irregular
imagem:https://www.ivinoticinossositems-br.msinforma.com.br/noticia/160375/ivinhema-liminar-em-acao-ajuizada-pelo-ministerio-publico-interdita-e-proibe-o-funcionamento-de-creche-irregular
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